domingo, 7 de outubro de 2012


Quero parabenizar os vereadores eleitos em Suzano e aproveitar a oportunidade para alertá-los de que se tornar vereador não significa se tornar melhor do que os cidadãos comuns, como pensavam alguns na legislatura 2009/2012 e que agora estão fora, excluídos porque não cumpriram com o seu papel de representar o seu povo dignamente na Câmara Municipal, eles não entenderam que eram, puro e simplesmente, o representante desses que os elegeram.

Mas qual é o significado da palavra VEREADOR?

Vereador é uma palavra que vem do verbo verear que significa: administrar, vigiar pelo bem-estar e a segurança dos munícipes.

Vereadores são políticos que possuem um mandato para uma legislatura de quatro anos e são eleitos de forma direta pela população nas eleições municipais que acontecem em todo o País a cada quatro anos.

O vereador nada mais é do que um simples interlocutor entre os anseios da população e a prefeitura.

Na Câmara, ele atua da seguinte forma:
Apresentando projetos de leis, requerimentos, indicações, emendas e outras proposições; discutindo e votando todas as matérias de interesse municipal; organizando estudos e atividades;

Apresentando e investigando denúncias, e elaborando pareceres, nas comissões permanentes e CEIs (Comissões Especiais de Inquérito); na votação nos tributos municipais, no Plano Diretor e na organização dos serviços públicos.

 É o porta-voz de seus eleitores junto aos Deputados Estaduais. Federais, Senadores e outras autoridades. O vereador faz parte do Poder Legislativo, que, em conjunto com o Poder Executivo, forma o Governo, em respeito ao princípio da independência e harmonia dos poderes (artigo 2². da constituição Federal).


O vereador deve utilizar-se de suas prerrogativas (privilégio ou vantagem que possuem os indivíduos de uma determinada classe ou espécie) exclusivamente para atender ao interesse público, além de respeitar o Poder Executivo.


Deveres do Vereador
Entre os deveres dos vereadores estão os de: residir no município; comparecer às sessões e nelas permanecendo até o final; desempenhar todos os encargos que lhe forem atribuídas, prestando informações e emitindo pareceres nos processos distribuídos.

Propor à Câmara as medidas que julga convenientes aos interesses do município, à segurança e bem-estar dos munícipes, bem como rejeitar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público.

Deve ainda comunicar sua falta ou ausência quando tiver motivo justo para deixar de comparecer às sessões plenárias ou reuniões das comissões a que pertencer; respeitar seus pares; ter conduta pública e privada irrepreensível; e, sobretudo, conhecer a Lei Orgânica que nada mais é do que uma Constituição Municipal que regulamenta o município.


Direitos do vereador
A atuação do vereador é ainda mais ampla. Por exemplo: compete ao vereador: apresentar propostas de emendas à Lei Orgânica do Município; fazer requerimento, escritos ou verbais, pedindo uma providência determinada ou resposta sobre uma questão. Obs. O vereador Luiz Reis, durante o seu mandato, já apresentou cerca de 650 requerimentos e 160 indicações;

Projetos de lei ordinária – que regula matérias de competência da câmara, com a sanção do prefeito. É aprovado com o voto da maioria dos vereadores presentes (maioria simples). Obs. O vereador Luiz Reis, durante o seu mandato já apresentou cerca de 30 projetos de lei ordinária, dos quais 02 se tornaram leis.

Projetos de lei complementar – que regula matérias de competência da câmara, com a sanção do prefeito. É aprovado com a maioria absoluta dos votos, (o documento é apresentado durante a sessão ordinária para ser apreciado e votado pelos vereadores);
Obs. O vereador Luiz Reis, durante o seu mandato, já apresentou cerca de 10 projetos de lei complementar;

Projetos de Decreto-Legislativo e projeto de resolução; obs. O vereador Luiz Reis, durante o seu mandato, já apresentou 02 projetos de decreto legislativo e 02 projetos de resolução.

Os documentos também podem ser encaminhados para outras autoridades; sugerir indicações, cujo objetivo é propor aos órgãos competentes soluções para problemas de interesse da população; emitir pareceres escritos ou verbais e oferecer emendas.

Além disso, pode usar o plenário para: falar sobre assunto de sua livre escolha, para discutir qualquer proposta; para esclarecer dúvidas; para pedir questão de ordem (explicar algo ao presidente da Casa ou aos seus pares (vereadores); para apartear; para relatar propostas; para formular requerimentos verbais para reclamação).


O vereador deve votar e ser votado para a eleição da Mesa e para escolha da direção das comissões de que participa; julgar as contas do prefeito; julgar o prefeito e vereador em determinadas infrações; fiscalizar os atos do prefeito.

O vereador pode ainda assumir cargos na prefeitura, como o de secretário Municipal sem perda do mandato. Neste caso, ele (a) deve licenciar-se enquanto estiver no cargo.

O vereador possui ainda o direito à licença médica ou para resolver assuntos particulares.

Ele deve ainda participar de todas as discussões e deliberações do plenário; votar na eleição da Mesa Diretora e das comissões permanentes; apresentar propostas que visem ao interesse coletivo; Participar de comissões temporárias;

Fazer uso da palavra na tribuna da Câmara nos casos previstos no regimento interno; conceder audiência pública (tipo de sessão onde a população pode se manifestar dando sua opinião e seu ponto de vista) sobre determinado assunto dentro do horário de funcionamento da Casa de Leis.

O vereador deve fiscalizar a atuação do governo municipal, assegurando que os recursos públicos estão sendo aplicados de forma correta e de acordo com as necessidades da comunidade.

Isso pode se feito de diversas formas: Acompanhando os repasses dos recursos federais e estaduais para que a Prefeitura desenvolva projetos específicos;

Verificando se as obras estão sendo executadas conforme os projetos aprovados e a qualidade dos serviços públicos, principalmente nas escolas e postos de saúde, garantir que não esteja faltando merenda, livros, medicamentos ou profissionais.

Verificar também se o público está sendo atendido com respeito e cortesia nas repartições públicas.


Manifestação
O vereador pode se manifestar nas sessões ordinárias por meio de indicações e requerimentos (solicitação escrita pelo vereador que é encaminhado à Mesa Diretiva). Obs. O vereador Luiz Reis, durante o seu mandato, já produziu cerca de 180 indicações e 650 requerimentos, visando à melhoria e o bem estar do cidadão suzanense.

Os documentos são votados pelos vereadores durante a sessão ordinária e encaminhados para os departamentos competentes do poder executivo, ou seja, para o Prefeito.

Geralmente, os documentos pedem que os prefeitos resolvam problemas enfrentados pela população de Suzano, como por exemplo: a implantação de rede de água, de esgoto, iluminação pública, limpeza de terrenos baldios, entre outros.

Requerimentos, na maioria das vezes, são incisivos, diretos e pedem uma providência determinada ou a resposta sobre uma questão de certa importância, podendo ser dirigido a outras autoridades.

Estes documentos são votados pelos vereadores que podem aprovar ou rejeitar os pedidos,
Existe ainda, a Moção, que também deve ser apreciada e aprovada pelo plenário antes de ser enviada a quem de direito. (O documento pode ser de pesar, louvor, solidariedade ou de repúdio, conforme o caso enfocado).


Competência do Prefeito
Eleições municipais: o que faz um prefeito?  O que você precisa saber pra fazer a melhor escolha de seu representante no poder executivo?

De quatro em quatro anos, elegemos os nossos representantes mais próximos: os vereadores e prefeitos.

Nada melhor, nada mais cidadão, do que saber um pouco mais sobre os mandatários do poder executivo municipal (O Prefeito).

Segundo a Constituição Brasileira, promulgada em 1988 e, que no artigo 30 do capítulo IV permanece inalterada, compete aos administradores dos municípios:

A - Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

B - Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

C – Manter programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;
D – Prestar serviços de atendimento à saúde da população;

E - Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

F - Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

O prefeito também pode sancionar ou vetar as propostas de lei propostas pela câmara de vereadores, bem como instituir decretos que ao serem analisado pelo poder legislativo municipal podem ser aprovados ou rejeitados.

E a constituição também determina que a fiscalização do município seja exercida pelo Poder Legislativo Municipal - a câmara de vereadores, e pelos Tribunais mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal.

E diz ainda que as contas do município devem ficar durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade na justiça a qualquer momento.


A tão temida Responsabilidade Fiscal
A Lei de Responsabilidade Fiscal, que disciplina as contas públicas, determina que da arrecadação municipal, os limites máximos de gasto por poder ou instituição são de seis por cento para o legislativo municipal e tribunal de contas do município, quando houver, e cinqüenta e quatro por cento para o executivo.

A lei ainda determina o máximo de gasto possível com inativos dentre outras coisas.

Na verdade essa lei se tornou uma justificativa para que muitos prefeitos estejam imobilizados e, em alguns casos provocou sérios problemas inicialmente porque com a obrigação de controlar a dívida em muitas prefeituras faltou recurso até para atividades essenciais.

Para o biomédico Josias Ferreira da Silva, todo prefeito deveria administrar a cidade como se fosse a casa dele e ficar atento aos problemas sociais como o desemprego

Um parágrafo da Constituição diz, no capítulo que fala da administração pública, que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Sabendo de todas as atribuições e limitações do cargo de prefeito municipal,
Cabe a cada eleitor analisar o seguinte: ver se ele está utilizando corretamente o dinheiro público, se ele está satisfazendo as necessidades do povo, enfim, se ele está cumprindo com o seu dever que é o de zelar pela cidade, pelo bem estar do cidadão e só assim, decidir se ele vai continuar sendo o seu representante no município.