EE Batista Renzi
Disciplina: Filosofia
Área: Ciências
Humanas e Suas Tecnologias
Etapa da Educação
Básica: Ensino Médio
1ª Série – Volume 3 -
3º Bimestre
Temas e conteúdos:
Filosofia Política
Prof. Manoelito
Introdução - O Estado
O que é Estado e quais são seus elementos
característicos? De forma simplificada, o Estado é uma criação humana
destinada a manter a coexistência pacífica dos indivíduos, a ordem social, de
forma que os seres humanos consigam se desenvolver, e proporcionar o bem estar
a toda sociedade.
É o Estado o
responsável por dar força de imposição ao Direito, pois é ele que detém o papel
exclusivo de aplicar as penalidades previstas pela Ordem Jurídica.
Assim o
Estado pode ser definido como o exercício de um poder político, administrativo
e jurídico, exercido dentro de um determinado território, e imposto para
aqueles indivíduos que ali habitam.
Os elementos que caracterizam o Estado são:
População; Território; Soberania.
População: entende-se pela reunião de
indivíduos num determinado local, submetidos a um poder central. O Estado vai
controlar essas pessoas, visando, através do Direito, o bem comum. A população
pode ser classificada como nação, quando os indivíduos que habitam o mesmo
território possuem como elementos comuns a cultura, língua, a religião e sentem
que há, entre eles, uma identidade; ou como povo, quando há reunião de
indivíduos num território e que apesar de se submeterem ao poder de um Estado,
possuem nacionalidades, cultura, etnias e religiões diferentes.
Território: espaço geográfico onde
reside determinada população. É limite de atuação dos poderes do Estado. Vale
dizer que não poderá haver dois Estados exercendo seu poder num único
território, e os indivíduos que se encontram num determinado território estão
obrigados a se submeterem.
Soberania: é o exercício do poder do
Estado, internamente e externamente. O Estado, dessa forma, deverá ter ampla
liberdade para controlar seus recursos, decidir os rumos políticos, econômicos
e sociais internamente e não depender de nenhum outro Estado ou órgão
internacional. A essa autodeterminação do Estado dá-se o nome de soberania.
O que é um
servidor público? Pessoa que exerce,
legalmente, função administrativa de âmbito federal, estadual ou municipal, de
caráter público.
Vocês já
presenciaram ou já foram atendidos por funcionários públicos em diferentes
lugares? Como foi esse atendimento? A Escola é um lugar no qual vocês se
relacionam com funcionários públicos? O que deve ser aprimorado nesse
relacionamento? É importante o bom relacionamento entre alunos e funcionários?
Vocês conhecem um edital de concurso público? Cite alguns exemplos de espaços
nos quais somos atendidos por funcionários públicos:
·
Posto de Saúde – enfermeiros, médicos, zeladores;
·
Delegacia – Policiais, investigadores,
delegados;
·
Escola – diretores, professores, secretários;
·
Petrobras – engenheiros químicos, geógrafos,
motoristas.
Como se tornar um Servidor público? O
Primeiro passo é estudar muito para passar no concurso.
O que é um Edital? Edital é um ato
escrito oficial em que há determinação, aviso, postura, citação, etc., e que se
afixa em lugares públicos ou se anuncia na imprensa para conhecimento geral, ou
de alguns interessados. Um edital é produzido pelo órgão público, que entra em
contato com a empresa que realizará a organização do concurso e aplicação das
provas.
No edital são
repassadas todas as orientações para que a empresa responsável possa
confeccionar a minuta do edital de abertura do concurso. Edital é o ato pelo
qual se faz publicar pela imprensa, ou nos lugares públicos, certa notícia,
fato ou ordem, que deva ser divulgada ou difundida, para conhecimento das
próprias pessoas nele mencionadas, bem como às demais interessadas no assunto.
Pode ter diversas formas de divulgação oficial de atos administrativos, como um
ato oficial contendo aviso, citação, determinação etc., que a autoridade
competente ordena seja publicada em imprensa oficial ou não. Alguns exemplos de
editais são: abertura de concurso
público, abertura de licitação, etc.
No Brasil, há
uma discussão sobre as privatizações e uma critica generalizada à qualidade do
serviço prestado pelas instituições públicas.
Vamos
refletir sobre esses e mais alguns temas ligados ao Estado, como o nepotismo, a
corrupção, o interesse econômico de grandes grupos financeiros e industriais,
interferindo na atuação do Estado etc.
PLATÃO E A CONCEPÇÃO ORGANICISTA DE ESTADO
VÁRIAS FORMAS DE PENSAR O ESTADO – O ESTADO
PRECEDE O INDIVIDUO
De forma resumida, podemos dizer que a
sociedade grega do século IV u.C"., em que Platão viveu era dividida entre
homens livres proprietários de terras, homens livres artesãos e sem
propriedades agrícolas, e escravos (pessoas que, por não terem como pagar suas
dívidas, acabavam se tornando escravos de seus credores, ou estrangeiros
derrotados nas guerras que, tendo suas vidas poupadas pelos vencedores,
entregavam-nas a eles). A principal determinação das condições sociais provinha
da relação com a propriedade de terras no momento do nascimento. Os
proprietários de terra eram considerados livres e cidadãos, isto é, com
direitos políticos.
Na Grécia Antiga, havia uma concepção de
democracia específica e que apresentava algumas diferenças em relação à
concepção que conhecemos no século XXI. Democracia significava o poder do povo,
tal como entendemos hoje, porém, na Antiguidade Grega, constituíam o povo
apenas os proprietários de terra e os grandes comerciantes em algumas
cidades-Estado. E foi contra isso que Platão dirigiu seu pensamento, propondo
repensar a política de forma que o poder não fosse dado pelo nascimento e que,
em vez da manutenção da corrupção, fosse praticada a justiça.
Para Platão, assim como o homem tem uma
alma dividida em três partes, a cidade também deveria ser tripartida, conforme
funções bem definidas, para as quais os indivíduos fossem escolhidos pelas suas
capacidades, surgidas no processo de educação. Segundo o filósofo, as três
partes da alma eram as seguintes:
1. Parte
racional: responsável pelo uso da razão dos homens.
2. Partes
irracionais:
a) irascível:
responsável pelos impulsos e afetos.
b) concupiscente:
responsável pelas necessidades básicas.
Comparando a
alma à cidade, Platão produziu um pensamento organicista, isto é, procurou entender
a política e a sociedade como se fossem organismos vivos. Quanto às funções específicas
de cada parte da alma e sua equivalência com a organização da cidade, é
possível apresentá-las de forma esquematizada:
Partes da alma
|
Função
|
C lasses da cidade
|
Função
|
Racional
|
Responsável pelo uso da
razão.
|
Magistrados e governantes.
|
Responsáveis por governar
com sabedoria.
|
Irracional/irascível
|
Responsável pelos
impulsos e afetos.
|
Guerreiros.
|
Responsáveis por proteger a cidade
com fortaleza.
|
Irracional/concupiscente
|
Responsável pelas necessidades básicas.
|
Artesãos, agriculvres e comerciantes
|
Responsáveis
por prover as necessidades
da cidade com temperança.
|
As classes
sociais irracionais, ainda que constituíssem a maioria da população, deveriam
submeter-se à classe social racional, o menor grupo. Nesse sentido, tornava
imperativo rejeitar a vontade individual por um bem maior, de natureza
política. O Estado, então, seria o responsável para que tudo ocorresse de
maneira saudável, respondendo pela organização da sociedade.
Os magistrados
(juizes) e os governantes seriam escolhidos para esses cargos segundo sua
capacidade racional e sua sabedoria. Os guerreiros seriam encontrados entre os
que tinham coragem e força. Finalmente, os trabalhadores gerais estariam entre
as pessoas temperantes, isto é, moderadas, que refreiam os próprios desejos.
Cada classe
seria constituída por meio da educação e não mais - como se fazia na prática -
pelo nascimento. Platão observou que os ricos se mantinham ricos e poderosos,
pois podiam pagar pela educação oferecida pelos sofistas, filósofos que
prestavam serviços remunerados como professores, para parecerem sábios e
conseguirem seus altos cargos, independentemente de ser ou não sábios.
EXERCÍCIO:
1.
Qual a diferença entre o entendimento que temos hoje da
palavra democracia e o entendimento desta mesma palavra na Antiguidade Grega à
época de Platão?
2.
Qual o papel da propriedade de terras e bens materiais
para o tipo de Estado que se organiza na Grécia à época de Platão?
3.
Qual era a classe que deveria governar a cidade,
segundo Platão? Por quê?
Algumas das principais críticas à ideia de pensar a vida política ou
social como um corpo - ou, no caso de Platão, como uma alma - podem vir da
constatação de que os indivíduos não conseguem assumir outra condição social
vivendo em uma espécie de desigualdade natural.
O quadro a seguir nos permite refletir sobre a cidade ideal de Platão e
como a nossa cidade é.
Cidade
ideal de Platão
|
Nossa cidade como é
|
Cabeça/razão:
governantes - juízes sábios.
|
Quem detém o poder?
|
Tronco/coragem:
soldados e guardas corajosos.
|
Quem defende a cidade?
|
Membros
/ temperança: Artesãos, comerciantes e agricultores.
|
Quem sacia as necessidades da cidade?
|
Para Platão,
por meio da educação, seria possível fornecer à cidade os melhores
funcionários, evitando-se, assim, a corrupção. Os governantes estariam a
serviço de todos, os soldados defenderiam as pessoas e todos trabalhariam com
honestidade e qualidade.
EXERCICIO:
1.
Como se dá a participação do Estado em nosso município?
2.
Quais os principais desafios do nosso município?
3.
Como os cidadãos participam das soluções relativas a
esses desafios?
4.
Como a escola prepara os estudantes para compreender e
colaborar com propostas para en frentamento dos desafios citados?
5.
Qual é o desempenho da educação em nossa cidade? Ela é
capaz de oferecer à sociedade pessoas críticas e preparadas para o exercício
democrático?
6.
Nossos governantes são sábios? Por quê?
Hobbes e a concepção contratualista de
Estado.
Leviatã – “O pacto social”
Para Hobbes,
existem dois bens fundamentais: o primeiro consiste na vida e sua conservação,
e o segundo afirma que todos os valores são convencionais, isto é, não existem
valores naturais; tudo é convenção social.
Da conservação
da vida deriva uma coluna central: o egoísmo: e da ideia de que não há valores
naturais cria-se a segunda coluna: tudo pode ser convencionado. São essas duas
colunas que sustentam toda a política.
Diferentemente
dos animais, os homens determinam o que pertence a cada indivíduo, experimentam
ciúmes, ódios, invejas e toda espécie de rivalidade. Além disso, observam os
defeitos dos outros, usam palavras, criticam-se uns aos outros e, para chegar a
algum consenso, precisam inventar normas.
Devido ao
egoísmo, todos os homens lutam contra todos, ou - conforme a máxima que Hobbes
extraiu de Planto - "o homem é o lobo do homem". Essa citação indica
a ideia de que, na natureza, os seres humanos estão sempre em guerra com eles
mesmos. No entanto, se os homens vivem em guerra constante, cada um sobrevive
com risco de perder a própria vida.
Como evitar a
guerra de todos contra todos?
Para Hobbes,
a guerra de todos contra todos, além de pôr em risco o bem primário da vida, destrói
tudo o que o homem constrói. A solução dada pelo filósofo consiste no uso de
alguns instintos, para evitar a guerra, e da razão, como instrumento para
realizar a vida. Pelo uso da razão, é possível descobrir as leis gerais para
proteger a vida, a chamada Lei da Natureza.
Hobbes
enumerou 19 leis naturais. Essas leis são consideradas naturais porque derivam
do uso direto da razão. As três primeiras são centrais, e podem ser assim
resumidas:
1. Todos devem se esforçar pela paz.
2. Renunciar ao direito de fazer tudo o
que se quiser, para fazer apenas aquilo que se quer que os outros nos façam.
3. Manter os acordos feitos; essa é a
verdadeira justiça.
As outras leis derivam dessas três
primeiras, correspondendo, resumidamente, ao seguinte:
4. Retribuir todo o bem que fazem a você:
essa é a verdadeira gratidão.
5. Adaptar-se aos outros é a única forma
de construir a paz; cada um é um tijolo nessa construção.
6. Perdoar os arrependidos, porque o
perdão é a garantia da paz.
7. Quando alguém faz um mal, a punição
deve ser pensada em vista do futuro, e não apenas como vingança por
algo que aconteceu no passado.
8. Não declarar ou demonstrar seu ódio ou
desprezo pelo outros, porque todos são iguais.
9. Reconhecer a igualdade dos outros.
10. Os direitos a que cada um aspira devem
ser concedidos aos outros. Afinai, quem quer ter menos direitos?
11. Quando necessitar julgar algum assunto,
trate todas as partes com igualdade.
12. As coisas em comum devem ser usadas igualitariamente.
13. O que não pode ser dividido deve ser
sorteado.
14. Os primogênitos têm o privilégio sobre as
coisas que não podem ser divididas.
15. Quem medía a paz não pode ser preso ou
subjugado (salvo-conduto).
16. Em caso de conflito, procure um juiz.
17. Ninguém pode ser juiz em causa própria.
18. Ninguém pode ser juiz quando seus interesses
estão em jogo.
19. O juiz deve ouvir o maior número possível
de testemunhas.
Além da leitura
das leis naturais apresentadas por Hobbes, é importante o estudo do texto O
poder soberano, desse mesmo autor, para compreender o papel do Estado na preservação
da paz entre os homens.
“O poder soberano”
"A única
maneira de instituir um tal poder comum, capaz de defendê-los das invasões dos
estrangeiros e das injúrias uns dos outros, garantindo-lhes assim uma segurança
suficiente para que, mediante seu próprio labor e graças aos frutos da terra,
possam alimentar-se e viver satisfeitos, é conferir toda sua força e poder a um
homem, ou a uma assembléia de homens, que possa reduzir suas diversas vontades,
por pluralidade de votos, a uma só vontade. O que equivale a dizer: designar um
homem ou uma assembléia de homens como representante de suas pessoas,
considerando-se e reconhecendo-se cada um como autor de todos os atos que
aquele que representa sua pessoa praticar ou levar a praticar, em tudo o que
disser respeito à paz e segurança comuns; todos submetendo assim suas vontades à
vontade do representante, e suas decisões a sua decisão. Isto é, mais do que
consentimento, ou concórdia, é uma verdadeira unidade de todos eles, numa só e
mesma pessoa, realizada por um pacto de cada homem com todos os homens, de um
modo que é como se cada homem dissesse a cada homem: Cedo e transfiro meu direito de
governar-me a mim mesmo a este homem, ou a esta assembleia de homens, com a
condição de transferires a ele teu direito, autorizando de maneira semelhante todas
as suas ações. Feito isto, a multidão assim unida numa só pessoa se
chama Estado, em latim cívitas. É esta a geração daquele grande Leviatã, ou
antes (para falar em termos mais reverentes) daquele Deus Mortal, ao qual
devemos, abaixo do Deus Imortal, nossa paz e defesa. Pois graças a esta
autoridade que lhe é dada por cada indivíduo no Estado, é lhe conferido o uso
de tamanho poder e força que o terror assim inspirado o torna capaz de
conformar as vontades de todos eles, no sentido da paz em seu próprio país, e
pela ajuda mútua contra os inimigos estrangeiros. É nele que consiste a
essência do Estado, a qual pode ser assim definida: Uma pessoa de cujos atos uma
grande multidão, mediante pactos recíprocos uns com os outros, foi instituída
por cada um como autora, de modo a ela poder usar a força e os recursos de
todos, da maneira que considerar conveniente, para assegurar a paz e a defesa
comum.
Aquele que é
portador dessa pessoa se chama soberano. Todos os restantes são súditos. Este
poder soberano pode ser adquirido de duas maneiras. Uma delas é a sarça
natural, como quando um homem obriga seus filhos a submeterem-se, e a submeterem
seus próprios filhos, a sua autoridade, na medida em que é capaz de destruí-los
em caso de recusa. Ou como quando um homem sujeita através da guerra seus
inimigos a sua vontade, concedendo-lhes a vida com essa condição. A outra é
quando os homens concordam entre si em submeterem-se a um homem, ou a uma
assembleia de homens, voluntariamente, com a esperança de serem protegidos por
ele contra todos os outros. Este último pode ser chamado um Estado Político, ou
um Estado por instituição. Ao primeiro pode chamar-se um Estado por aquisição.
Vou em primeiro lugar referir-me ao Estado por instituição".
Exercícios de
reflexão
Considerando
os argumentos apresentados por Hobbes no texto “O poder soberano”, responda:
1.
Por que o poder soberano pode manter a paz segundo o
pensamento de Hobbes?
2.
Observando os Estados tais como se apresenta no mundo
contemporâneo, qual a eficácia dos mesmos para manter a paz?
3.
Usando as ideias do texto de Hobbes, qual o poder
criado para manter a paz?
Lembre-se de
que os temas tratados aqui foram concebidos a partir das competências do Exame
Nacional do Ensino Médio (Enem) que, de forma resumida, exigem: o exercício da
linguagem escrita e dialógica; a compreensão de fenômenos históricos, sociais,
culturais e artísticos; a organização e interpretação de várias áreas do conhecimento
para enfrentar problemas cotidianos; a construção de argumentos bem
fundamentados: o desenvolvimento ético e solidário, considerando a alteridade.
EXERCÍCIO:
1.
Platão propõe uma reflexão política organicista, isto
é, compara a sociedade a um organismo. Para ele, as pessoas deveriam executar
funções segundo suas capacidades, para se evitar a corrupção. Explique essas
funções, relacionando-as às virtudes correspondentes.
2.
Escreva um texto, de 15 a 20 linhas, sobre a relação
entre pacto social e Estado, segundo Hobbes.
3.
Assinale os motivos pelos quais os homens não conseguem
a paz naturalmente e precisam criar o Estado para produzi-la:
a)
( ) Os seres
humanos vivem competindo pela honra e pela dignidade, provocando inveja e ódio,
que acabam em
b)
( ) Os seres
humanos são como as formigas e as abelhas; eles sempre procuram o bem coletivo.
c)
( ) Muitos
seres humanos pensam que são melhores do que os outros.
d)
( ) Os seres
humanos são capazes de dizer a verdade doa a quem doer.
e)
( ) Quando os
seres humanos têm suas necessidades satisfeitas, ficam em paz e não procuram
mais nada.
4.
Nas frases a seguir, escreva (P) para as que se
aproximam do pensamento de Platão e (H) para as que se aproximam do pensamento
de Hobbes.
a)
( ) O homem é o
lobo do homem, porque todos eles vivem em guerra contra os outros. Todos querem
tirar vantagem de todos.
b)
( ) A cidade é como
a alma; para cada função há uma virtude. Quando as pessoas não cumprem o seu
papel social, a cidade não consegue realizar o seu objetivo, a felicidade de todos.
c)
( ) O objetivo
do Estado é o bem de todos. Ou seja, se o governo não consegue fazer o bem para
todos, ele é corrupto. O primeiro sinal de corrupção, ou seja, da falta da
vivencia da virtude, é a injustiça social.
d)
( ) O objetivo
do Estado é a paz, porque os seres humanos por si só não conseguem alcançá-la,
vivem em constante luta pelos interesses mesquinhos e egoístas.
e)
( ) O pacto
social é garantido pelo Estado, para que todos vivam em igualdade sob as mesmas
leis.
Recursos para ampliar a perspectiva do
aluno para a compreensão do tema
Livros
HOBBES,
Thomas. Leviatã ou matéria, forma e poder de um Estado eclesiástico e civil.
Tradução João Paulo Monteiro e Maria Beatriz
Nizza da
Silva. São Paulo: Nova Cultural, 1983. Texto filosófico fundamental para essas
aulas.
PLATÃO.
Diálogos: a República. Tradução Carlos Alberto Nunes. Belém: UFPA, 1988. Texto
filosófico fundamental para essas aulas.
Sites
GONZAGA,
Álvaro Luiz Travassos de Azevedo. A justiça cm Platão e a filosofia do direito.
Dissertação defendida na PUC de São Paulo. Disponível em: <http://
www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/ DetalheObraForm.do?select_action=&co_
obra=60164>. Acesso em: 17jun. 2009.
POMPEU. Ana
Maria César. Aristófanes e Platão: a justiça na polis. Tese defendida na LTSP.
Zi»i4. Disponível em: <http://www.teses. usp.br/teses/disponíveis/8/8143/tde-02062004-124145
> Acesso em: 17 jun. 2009.
SOUZA. Alexandre
de Almeida. Ação humana e emergência do estado de guerra em Hobbes. Dissertação
defendida na USP. Disponível em: <http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/
DetalheObraForm.do?select_action=&co_
obra=429387>. Acesso em: 17 jun. 2009.
O ESTADO OS PODERES E AS LEIS
O objetivo
deste tema é levá-los a refletir sobre os Três Poderes e a importância de se
estabelecerem leis e garantir o seu cumprimento. Para isso, iniciaremos a
discussão abordando os mecanismos sociais destinados a controlar os
governantes, a partir da questão: Como fazer o controle?
Competências
e habilidades a serem desenvolvidas: aprofundar a compreensão sobre o conceito
de Estado, analisando textos e desenvolvendo reflexões sobre poderes e leis a
partir do enfoque filosófico.
As leis
Introdução –
Leitura de uma pequena biografia de Charles de Secondat, barão de La Brède e de
Montesquieu.
Como nós
podemos fazer para que os governantes trabalhem segundo a Justiça? Quem vigia o
governo? Quem observa os bastidores da administração pública?
Ideias centrais de Montesquieu: filósofo que
contribuiu para a reflexão sobre os poderes, as leis e a organização dos
Estados.
Muitos filósofos
já refletiram sobre a origem da política. Por exemplo, como havia um estado de
guerra universal, em que todos lutavam contra todos, instintiva e racionalmente
(Hobbes e Locke), os homens fizeram um pacto e elegeram um soberano (monarquia)
ou uma assembleia (aristocracia) para defender a manutenção desse contrato
social.
Diferentemente
de autores como Hobbes e Locke, Montesquieu preferiu pensar a vida política
inspirado na ciência, ou melhor, na análise empírica. Para ele, não havia uma
lei universal, a não ser a razão, por meio da qual cada povo cria leis e
normas, segundo as suas necessidades.
Em geral, ao
longo da história, os povos estabeleceram três tipos de governo: o republicano,
o monárquico e o despótico. Os governos se diferenciam em sua concepção,
segundo a distribuição de poder ou soberania. O poder soberano, em uma
república, é dividido por todos, ou por uma parte da sociedade. Nas monarquias,
o poder está concentrado em uma única pessoa, que obedece a leis imutáveis. Sob
o despotismo, o poder soberano está em uma só pessoa, que obedece apenas à sua
própria vontade.
Cada um
desses modelos de governo traz um princípio ético que lhe é essencial. Como é
preciso escolher os representantes, em
uma república o fundamental é a virtude, isto é, quanto mais qualidades melhor.
Em uma monarquia é necessária a honra do monarca. O medo, por sua vez,
constitui o princípio do despotismo; sem provocá-lo, não há como governar.
Observe o
quadro a seguir:
Tipos de governo
|
A quem pertence a soberania
|
Princípio
|
Republicano
|
O poder soberano e dividido por todos, ou por uma parte da
sociedade.
|
Virtude
|
Monárquico
|
O poder soberano está em uma só pessoa, que obedece a leis
imutáveis.
|
Honra
|
Despótico
|
O poder soberano está em uma só pessoa, que obedece apenas
à sua própria vontade.
|
Medo
|
No governo
republicano, a virtude é fundamental, uma vez que ela elimina a corrupção
proveniente das ambições pessoais. Sem a virtude, os que estão no poder
retirarão do Estado todos os benefícios possíveis para si, e assim deixarão o
Estado incapaz de cumprir a sua missão de dar uma vida digna aos cidadãos.
O benefício
usurpado pelas autoridades significa menos saúde, menos educação e menos
justiça para as pessoas mais pobres. Por isso, é fundamental que as autoridades
sejam escolhidas por suas capacidades e pela vontade de cuidar do Estado, para
que ele cuide das pessoas. Isso não significa a aparência de virtude, mas a
virtude provada historicamente.
Os Três Poderes
Além das
formas de governo no Estado, há três poderes, segundo Montesquieu: o poder de
legislar, o poder de executar e o poder de julgar. Em cada sociedade, esses
três poderes são destinados a determinadas pessoas: no caso de um governo
monárquico, cabe ao rei julgar e executar e ao parlamento legislar; quando se
trata de um governo despótico, os três poderes são concentrados nas mãos do tirano;
em um governo republicano, cabe à aristocracia ou ao povo dividir os poderes e
eleger para quem irá a atribuição de cada um deles.
No Brasil,
que é uma república, os Três Poderes são distribuídos da seguinte forma:
Poder Executivo
|
Presidência da República;
governos de Estados e prefeituras.
|
Poder Judiciário
|
Tribunais de Justiça.
|
Poder Legislativo
|
Senado Federal. Câmara dos
Deputados (federal). Assembleia Legislativa (estadual). Câmara dos Vereadores
(municipal).
|
Em âmbito
federal, os Três Poderes se relacionam sob o grande contrato ou pacto brasileiro
que é a Constituição. Observe as funções dessas instituições.
Os textos a
seguir são bastante informativos sobre como interagem e quais são as funções
das instituições que formam os Três Poderes.
Supremo Tribunal Federal
O Supremo
Tribunal Federal é a última instância do Poder Judiciário brasileiro. Ele é
composto por 11 ministros (juízes) escolhidos pelo Presidente da República
entre brasileiros natos que tenham mais de 35 e menos 65 anos de idade. Os
ministros do STF, após serem escolhidos pelo Presidente da República, passam
pela aprovação do Senado Federal e, depois de empossados no cargo, desempenham
suas funções até os 70 anos de idade.
O Presidente
do STF é eleito entre os próprios ministros da Corte para um mandato de dois
anos. Além de chefiar o Poder Judiciário nacional ele, geralmente, também é
indicado pela Corte para presidir o Conselho Nacional de Justiça.
A principal
atribuição do Supremo Tribunal Federal é a de guardião da Constituição Federal.
Isso quer dizer que a Suprema Corte é a última trincheira do cidadão na busca
da preservação de seus direitos e garantias previstos no texto constitucional,
tais como: Direito a vida, saúde, liberdade, intimidade, políticos (votar e ser
votado nas eleições) e sociais (trabalho, educação e segurança).
Para tanto,
cabe a Suprema Corte analisar se as leis e normas - produzidas pelo Congresso
Nacional e pelo Presidente da República, ou ainda pelos Governadores ou
Assembleias estaduais, estão de acordo com a Constituição Federal ou se devem
ser revogadas por contrariá-la.
Além de
verificar a constitucionalidade das leis, o STF também é responsável pelo
julgamento do Presidente da República e do Vice, dos Senadores e Deputados
Federais, dos Ministros de Estado e outras autoridades, descritas na
Constituição Federal, quando cometerem algum crime previsto nas leis penais.
Compete ainda
ao Supremo, analisar os pedidos feitos por outros países para que o governo
brasileiro entregue estrangeiros que cometeram crimes no exterior, para que
sejam processados e cumpram a pena no local do crime. As ações que envolvem o
Brasil e outros países também são julgadas pelo STF, bem como as ações entre um
estado brasileiro e outro (exemplo: São Paulo x Paraná) ou entre um estado e o
governo federal (São Paulo x União).
O STF também
pode analisar, através de recurso, causas que tiveram o julgamento iniciado na
primeira instância e que acabam chegando na Suprema Corte (última instância).
Entretanto, para que o Supremo analise um recurso ele deve tratar de um tema
que possua grande relevância social, econômica, política ou jurídica.
O prédio do
Supremo Tribunal Federal, sede do Poder Judiciário brasileiro, localiza-se em
Brasília - DF, na Praça dos Três Poderes, tendo à frente o Palácio do Planalto,
sede do governo federal e, a sua esquerda, o Congresso Nacional representando o
Poder Legislativo.
Presidência da República - Atribuições
Somente
brasileiros natos e com idade mínima de 35 anos podem ocupar a Presidência da
República. Além disso, precisam ser escolhidos, democraticamente, por meio de
eleições diretas, conseguindo a maioria absoluta dos votos. A duração do
mandato é de quatro anos, com única possibilidade de recondução, e início em
primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição.
Ao tomar
posse no comando do Poder Executivo Federal, um dos três poderes do Estado, o
Presidente se compromete a manter, defender e cumprir a Constituição, observar
as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a
integridade e a independência do Brasil.
Embora,
conceitualmente, o Poder Executivo faça executar as leis elaboradas pelo Poder
Legislativo, o Presidente da República pode iniciar o processo legislativo. A
Constituição permite que adote medidas provisórias em caso de relevância e
urgência, proponha emendas à Constituição, projetos de leis complementares e
ordinárias ou, ainda, leis delegadas. Da mesma forma que lhe atribui o direito
de rejeitar ou sancionar matérias já aprovadas pelo Legislativo. [...]
São
atribuições do Presidente da República, ainda, decretar intervenção federal nos
Estados, o estado de defesa e o estado de sítio; manter relações com Estados
estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; celebrar tratados,
convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
Compete ao cargo, também, a concessão de indulto e a comutação de penas, ou
seja, substituir uma pena mais grave, imposta ao réu, por outra mais branda.
Câmara dos Deputados
O papel da Câmara dos Deputados
O Poder
Legislativo cumpre papel imprescindível perante a sociedade do pais, visto que
desempenha três funções primordiais para a consolidação da democracia:
representar o povo brasileiro, legislar sobre os assuntos de interesse nacional
e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos.
Nesse
contexto, a Câmara dos Deputados, autêntica representante do povo brasileiro,
exerce atividades que viabilizam a realização dos anseios da população,
mediante discussão e aprovação de propostas referentes às áreas econômicas e
sociais, como educação, saúde, transporte, habitação, entre outras, sem
descuidar do correto emprego, pelos poderes da União. Os recursos arrecadados
da população com o pagamento de tributos.
Assim, a Câmara
dos Deputados compõe-se de representantes de todos os estados e do Distrito
Federal, o que resulta em um Parlamento com diversidade de ideias, revelando-se
uma Casa legislativa plural, a serviço da sociedade brasileira.
Como nascem as leis
A elaboração
de leis é fruto de um conjunto de procedimentos previamente estabelecidos de
que se servem os parlamentares em sua função de legislar e fiscalizar. Esse
trâmite de ações é denominado processo legislativo. [...]
O processo
legislativo tem início por meio da apresentação das seguintes proposições:
projeto de lei, projeto de resolução, projeto de decreto legislativo, medida
provisória e proposta de emenda à Constituição.
A iniciativa
das leis pode ser dos parlamentares, do Presidente da República, do Supremo
Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, do Procurador-Geral da República e
de grupos organizados da sociedade. [...]
Após a
votação do Congresso Nacional, há ainda a deliberação executiva. Isto é, o
Presidente da República pode sancionar (aprovar) ou vetar (recusar) a
proposição. No primeiro caso, o projeto torna-se lei. Em caso de veto, as
razões que o fundamentam são encaminhadas ao Congresso Nacional, que mantém ou
rejeita o veto.
Se o projeto
for sancionado, o Presidente da República tem o prazo de 48 horas para ordenar
a publicação da lei no Diário Oficial da União.
EXERCÍCIO - SEMINÁRIO
Um seminário
é uma atividade na qual os estudantes preparam um assunto que será apresentado
aos colegas, de forma colaborativa. O seminário começa a ser elaborado com
alguma pesquisa em casa, individual ou em grupo. Em um seminário, é
interessante também o destaque de questões para problematizar as informações
apresentadas, provocando a reflexão dos ouvintes.
O objetivo
desse seminário é construir uma análise sobre os poderes no Brasil: Poder
Judiciário, Poder Legislativo e Poder Executivo. Cada grupo receberá um dos
textos apresentados sobre os poderes no Brasil para elaborar seu seminário.
Organize uma
breve apresentação sobre sua parte do texto, por meio da elaboração dos
seguintes materiais:
·
um cartaz com um resumo do texto;
·
uma pequena explicação do texto, elaborado para
os colegas de outros grupos;
·
recortes de notícias a respeito da instituição
analisada;
·
uma análise crítica da instituição, considerando
as suas funções e, principalmente, o que podemos fazer para melhorá-las,
principalmente refletindo bastante antes de votar, por exemplo.
Leia o texto
Do espírito de igualdade
"Assim
como o céu está afastado da terra, o verdadeiro espírito de igualdade o está do
espírito de igualdade extrema. O primeiro não consiste em fazer de maneira que
todos comandem ou ninguém seja governado; mas em obedecer e comandar seus
iguais. Não procura ter senhores, mas apenas ter seus iguais por senhores.
No estado
natural, os homens nascem numa verdadeira igualdade, mas não podem permanecer
nela. A sociedade faz com que a percam e
apenas retornem à igualdade pelas leis.
Tal a
diferença entre a democracia regulamentada e a que não o é, que, na primeira,
só se é igual enquanto cidadão e que, na outra, se é igual enquanto magistrado,
Juiz, pai, marido e senhor.
O lugar
natural da virtude é junto à liberdade; mas ela não se encontra mais perto da
liberdade extrema do que da servidão.”
MONTESQUIEU.
Charles-Louis. O espírito das leis. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil/Difel, 1987.
Para
Montesquieu, não há como manter a liberdade sem as leis e um governo. Alguém
tem de se diferenciar pela autoridade, o que, segundo o pensador, era atributo
dos magistrados, senadores, juízes, pais, maridos e senhores de escravos. Mas é
a lei que deve regular esses poderes. Lei e liberdade são fundamentais para que
as pessoas vivam bem. Também, ao contrário de Hobbes, que pensava o soberano
acima de tudo, Montesquieu compreendia que ninguém pode estar acima da lei.
EXERCÍCIO:
1.
A partir do texto, escrevam uma redação discutindo as
relações entre lei e liberdade. Desenvolvam
com base em exemplos cotidianos, como o aprisionamento de conhecidos ou a
garantia de poder expressar as ideias.
2.
Escreva sobre
a relação entre lei e liberdade, segundo Montesquieu. Cite exemplos.
3.
Segundo
Montesquieu, no governo republicano, as autoridades devem ser escolhidas pela:
a)
( ) honra,
afinal, devem proceder de famílias ricas e tradicionais, pois essas famílias
têm mais honra do que as outras;
b)
( ) virtude,
afinal, se a pessoa não é justa, não conseguirá ser uma boa autoridade; ao
contrário, usará do que é de todos somente para si mesma;
c)
( )
aparência, afinal, trata-se de eleições, por isso candidatos a cargos públicos devem
ter boa aparência e fazer propaganda política cara;
d)
( )
inteligência, afinal, é fundamental que
as autoridades
sejam inteligentes; só assim,
elas poderão resolver os problemas das pessoas. Mas, se elas não forem virtuosas,
com o uso de sua astúcia, poderão aproveitar para si o que é de todos, sem que
ninguém saiba;
e)
( ) capacidade
de manter a ordem, afinal, o importante é que todos sejam reprimidos. Ninguém
deve viver em uma situação de liberdade que não seja aprovada pelas autoridades.
4. Uma das definições de corrupção é o uso de
bens públicos em benefício particular. Segundo as características dos Três Poderes,
assinale os tipos de corrupção a partir da seguinte legenda: CJ - corrupção no
Poder Judiciário; CL - corrupção no Poder Legislativo; CE - corrupção no Poder
Executivo; ou V para sinais de virtude.
a) ( )
O prefeito notificou a um amigo empresário o valor de que dispunha a prefeitura
para pagar por uma obra, passando-lhe dados sobre os orçamentos dos demais
participantes da licitação. Graças a essa informação, o empresário ganhou a
concorrência pública e ofereceu um presente ao prefeito.
b) ( ) O deputado denunciou a exploração de
adolescentes na realização de trabalhos precários em um programa de estágio de
uma determinada organização. Com isso, os adolescentes não perderam o estágio e
a organização foi obrigada a contratar trabalhadores com todos os direitos
legais.
c) ( )
Um juiz retirou do fórum o valor de l real por morador da cidade, para construir
uma casa para seu uso particular e leitura de processos.
d) ( ) Dois vereadores propuseram à Câmara
Municipal um projeto de lei municipal para isentar de taxas e impostos municipais
uma área da cidade em que suas famílias têm propriedades.
e) ( )
O prefeito utilizou o dinheiro da propaganda da prefeitura para construir casas
para moradores que habitavam imóveis em condições precárias.
5. Com base neste texto de Montesquieu,
"No estado natural, os homens nascem numa verdadeira igualdade, mas não podem
permanecer nela. A sociedade faz com que a percam e apenas retornam à igualdade
pelas leis", assinale as alternativas que são correspondentes às ideias
nele contidas.
a) ( )
Os homens nascem iguais, mas a sociedade faz com que surjam as diferenças.
b) ( )
Só as leis podem fazer os homens se tornarem iguais.
c) ( ) As leis aprisionam os homens; é preciso
fazer menos leis para que sejamos mais naturais.
d) ( )
Não há diferença entre Estado político e Estado natural.
e) ( )
De nada servem as leis para a liberdade.
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