terça-feira, 10 de maio de 2016

INTRODUÇÃO À TEORIA DO INDIVIDUO


O objetivo deste tema é desenvolver uma reflexão ética a respeito da ação e conceituação do indivíduo. Para isso, apresentaremos o pensamento de John Locke e dos filósofos utilitaristas, Jeremy Bentham e John Stuart Mill.
Com base em um entendimento comum da nossa condição de indivíduos, vamos refletir sobre a convivência. Cada indivíduo é único e tem suas particularidades, historicamente temos ampliado a necessidade de buscar liberdade, autonomia para realizar sonhos, desejos e fazer valer interesses. Mas como realizar as necessidades e os desejos individuais na convivência com os outros que trazem consigo os próprios desejos e necessidades? Com a valorização da subjetividade e com a elevação dos valores individuais, tornou-se importante justificar e argumentar acerca do indivíduo e da convivência. Afinal, o que leva o indivíduo a se organizar em sociedade?
O contrato – John Locke
Para aprofundarmos o tema, vamos refletir sobre os “homens das cavernas”: Que ideia geralmente se tem sobre eles? Na maioria dos casos, são apenas imagens estereotipadas, que os caracterizam como “violentos e brutos, preocupados apenas em satisfazer, imediatamente, seus desejos”. Mas, será que existem outras abordagens sobre os homens das cavernas? Para John Locke, assim como para outros pensadores como Thomas Hobbes e Jean Jacques Rousseau, os homens, antes de se organizarem em sociedade, viviam em uma situação chamada “estado de natureza”. A hipótese de um período originário como esse tem o sentido de auxiliar a refletir sobre os motivos que levaram os homens a se organizar e viver em sociedade. Locke entendia que, para compreender o poder político, deveríamos refletir sobre as motivações que teriam levado os homens a sair do estado de natureza e passar a viver em sociedade com a organização de governos e leis para regular suas relações.
Segundo Locke, no estado de natureza os homens eram livres e, dessa forma, não dependiam de outros homens para conduzir a própria vida. Todos eram iguais, pois nenhum possuía nada a mais que outro, recebendo todos as mesmas vantagens da natureza e as mesmas faculdades. No estado de natureza, para Locke, os homens vivem em situação de paz. Porém, quando um homem procura submeter outro à sua vontade, instala-se o estado de guerra que só pode ser amenizado e/ou evitado com a adesão de todos os homens a um contrato. Dessa forma, os governos são criados pelos homens para que a vida e a liberdade sejam garantidas. Contudo, se os governos falham nessa missão, os homens, segundo Locke, podem se revoltar. Na qualidade de livres por natureza, podem contestar um governo injusto e não são obrigados a acatar as suas decisões.
Do estado de natureza “Para compreender corretamente o poder político e deduzi-lo a partir de sua origem, devemos considerar em qual estado se encontram naturalmente todos os homens, ou seja, um estado de liberdade perfeita para ordenar suas ações e regular suas posses e pessoas como acharem conveniente, dentro dos limites da lei da natureza, sem necessidade de pedir permissão ou depender da vontade de outro homem.
Um estado, também, de igualdade, no qual todo poder e justiça são recíprocos, sem que um tenha mais do que outro; evidentemente, seres da mesma espécie e posição, nascidos aleatoriamente para usufruir de todos os benefícios da natureza e do uso das mesmas faculdades, devem também ser iguais entre si, sem que haja subordinação ou sujeição, exceto quando o senhor e mestre de todos eles expresse seu desejo por meio da declaração de sua vontade de colocar um acima do outro e conferir ao primeiro, por meio de uma designação clara e evidente, o direito ao domínio e à soberania.”[...]
Do estado de guerra [...] “E, portanto, aquele que tentar submeter outro homem ao seu poder absoluto coloca-se, dessa forma, em estado de guerra com esse homem. Essa atitude deve assim ser entendida como uma declaração de que visa a controlar sua vida. Pois tenho razão em concluir que aquele que me subjuga em seu poder, sem meu consentimento, faria uso de mim como desejasse quando me encontrasse sob seu poder e também iria me destruir quando assim desejasse fazê-lo, pois ninguém pode desejar subjugar-me a seu poder absoluto, exceto para forçar-me a fazer algo que é contra meu direito de liberdade, isto é, fazer de mim um escravo.
Estar livre de tal força é a única garantia de minha preservação e a razão faz-me percebê-lo como um inimigo de minha preservação, alguém que me privaria daquela liberdade que protege tal preservação; logo, aquele que tentar escravizar-me irá colocar-se, dessa forma, em estado de guerra comigo. Aquele que, no estado de natureza, retirasse a liberdade que pertence a qualquer um em tal estado deve necessariamente ser considerado como possuidor de um desejo de retirar todas as demais coisas, já que a liberdade é o alicerce de tudo o que existe. Tal como aquele que no estado de sociedade retirasse a liberdade pertencente aos membros daquela sociedade ou do bem comum deve ser considerado como alguém que deseja tirar deles tudo o que resta, e assim ser visto como em estado de guerra. ” [...]
Da propriedade [...] “Apesar de a terra e todas as demais criaturas serem comuns a todos os homens, cada homem possui uma propriedade sobre sua própria pessoa. A ela, ninguém tem direito, exceto ele próprio. O trabalho de seu corpo e a criação de suas mãos, podemos dizer, são apropriadamente seus. Qualquer coisa que ele retire do estado em que a natureza a tenha criado e dessa forma deixado revela a mescla de seu esforço a tal coisa, transformando-a em algo que agora lhe pertence, tornando-a assim sua propriedade. Por ter sido retirada do estado comum no qual a natureza a colocou e porque algo foi adicionado a tal coisa por meio do trabalho, isso exclui o direito comum de outros homens. Por ser tal esforço de propriedade inquestionável de seu executor, nenhum homem além dele pode ter direito ao que ele criou, ao menos enquanto houver o bastante e enquanto boas condições forem deixadas em comum para outros homens. ” L0CKE, John. Segundo tratado sobre o governo civil.
Direito natural e direito positivo - Direito natural e direito positivo. Esses dois conceitos são fundamentais para a sua formação cidadã. O direito natural seria uma derivação da razão correta, assim como a natureza tem suas leis, o homem também teria, por natureza, as suas. Já o direito positivo seria o conjunto de leis que os homens criam para conviver em sociedade. Em Locke, a liberdade, a propriedade e a vida são constitutivos do direito natural de cada indivíduo. No entanto, para mantê-lo, o homem precisa conviver com outros que têm o mesmo direito natural; então, para que o convívio seja possível, os homens necessitam produzir leis positivas – no sentido de inventá-las – para manutenção desses mesmos direitos naturais. Assim, com base no direito natural de cada um, cria-se o direito positivo a que todos têm de obedecer.
Na filosofia de John Locke, há a valorização do indivíduo como agente histórico e jurídico. Por isso, toda ação depende necessariamente do indivíduo. O tipo de governo que ele deixa existir, o tipo de relações sociais sob as quais viverá, o conhecimento que deverá produzir; enfim, sua felicidade ou tristeza não competem mais ao rei ou ao senhor feudal, mas somente ao indivíduo.
O indivíduo utilitaristaBentham - Aqui, trataremos do indivíduo concebido pelo utilitarismo, que se diferencia do indivíduo pensado por Locke. Para isso, vamos ler um excerto de Bentham.
“I. [...] Prazeres e dores são instrumentos com os quais o legislador tem de trabalhar: é necessário, assim, que ele compreenda sua força, o que significa, novamente, conhecer seu valor.
I I. Para um indivíduo considerando a si mesmo, o valor do prazer ou da dor considerados em si mesmos será maior ou menor, de acordo com as seguintes quatro circunstâncias: 1. Sua intensidade. 2. Sua duração. 3. Sua certeza ou incerteza. 4. Sua proximidade ou distanciamento.
I II. Essas são as circunstâncias que devem ser levadas em conta quando se estima prazer ou dor considerados em si mesmos separadamente.
 Mas quando o valor de um prazer ou uma dor é considerado com o propósito de estimar a tendência de qualquer ato pelo qual é produzido, existem duas outras circunstâncias que devem ser observadas.
São elas: 5.  Sua fecundidade, ou a possibilidade de ser seguida por sensações do mesmo tipo, ou seja, prazeres, no caso de um prazer, dores, no caso de uma dor. 6. Sua pureza, ou a possibilidade de não ser seguida por sensações do tipo oposto, ou seja, dores no caso de um prazer, prazeres, no caso de uma dor. BENTAM, Jeremy. Uma introdução aos princípios da moral e da legislação. ”  
Para o utilitarismo, o homem é um ser que só é livre quando se desenvolve intelectualmente e é capaz de fazer escolhas morais, diferentemente dos preceitos de Locke, que afirmava a liberdade do homem com base na natureza. Bentham não via coerência entre a teoria empirista de Locke e a doutrina do direito natural, pois, por não se tratar de um dado histórico, mostra-se insatisfatória. A existência de tal contrato, fundado por meio de uma reconstituição hipotética e não tendo validade histórica, não poderia dar fundamento ao direito natural.
Bentham considerava ainda que, mesmo que o direito natural, reconhecido pelo contrato, tivesse fundamento histórico, não há qualquer garantia de que os homens agiriam segundo o direito natural e segundo o contrato que o reconhece. Segundo Bentham, a única garantia de compromisso entre homens ou que um contrato social poderia ter é de apresentar as vantagens da vida em sociedade. Essa perspectiva leva ao entendimento de que a obediência às leis passa pela satisfação que pode ser proporcionada por ela. Assim, Bentham acreditava que, em vez de apelarem ao direito natural e à ação que promove a sua existência, os homens deveriam apelar para a utilidade de uma ação ou de uma norma.
Para o utilitarismo, o homem é um ser que necessita vivenciar seus desejos e, com isso, vivenciar o prazer, o fim último de todos os seres vivos. Ele é um ser passional, não apenas racional ou natural. Para ajudar o homem, os utilitaristas pensaram em criar uma ciência moral tão exata quanto a Matemática, até mesmo para dar conta de um de seus problemas fundamentais, qual seja: Como alcançar o prazer, sem produzir dor?
De fato, quando se considera o prazer como finalidade ética, temos aquilo que se chama hedonismo. No entanto, o hedonismo utilitarista está fundamentalmente preocupado com a vida em sociedade. Portanto, a noção de prazer e dor deve ser compartilhada, surgindo dessa partilha a verdadeira moral. Para o utilitarismo, prazer e utilidade são compatíveis, sendo que a utilidade depende da relação social.
John Stuart Mill - Defensor da causa da liberdade, teve como mestre Jeremy Bentham. Ou seja, sua defesa da liberdade passava pelos princípios utilitaristas. Contudo, a sua adesão ao utilitarismo não agregava todos os princípios pronunciados por seu mestre. Para Mill, mais importante do que calcular quanto de felicidade é necessária para afastar-se da dor é saber como a felicidade é construída.
“Sendo essas razões que tornam imperativo que os seres humanos devam ser livres para formar opiniões, e para expressá-las sem reservas e sendo essas as danosas consequências para a natureza moral do homem, a menos que esta liberdade seja concedida, ou restaurada a despeito da proibição, vamos agora examinar se as mesmas razões não requerem que os homens devam ser livres para agir de acordo com suas opiniões – para mantê-las em suas vidas, sem impedimentos físicos ou morais, causados pelos seus companheiros, desde que o risco seja por sua própria conta. Essa última cláusula é evidentemente indispensável. Ninguém acha que as ações devam ser tão livres quanto as opiniões. Ao contrário, mesmo as opiniões perdem suas imunidades quando as condições em que são expressas são tais que exprimi-las leva a uma instigação de algum ato maléfico. [...] Atos que de uma maneira qualquer e sem causa justificável causam danos a outras pessoas podem ser – e nos casos mais importantes é imperativo que o sejam controlados por sentimentos que lhes são desfavoráveis e, quando tal for necessário, pela interferência ativa da humanidade. A liberdade do indivíduo deve ser limitada dessa maneira; ele não deve tornar a si mesmo um problema para as outras pessoas. ” MILL, J. Stuart. Sobre a liberdade. Tradução Ari R. Tank. São Paulo: Hedra, 2010.
1.      Como viviam os homens das cavernas?
2.      Como viviam os homens, antes de se organizarem em sociedade, segundo John Locke, Thomas Hobbes e Jean Jacques Rousseau?
3.      O que deveríamos fazer para compreender o poder político, segundo Locke?
4.      Segundo Locke, como viviam os homens no estado de natureza? Explique.
5.      Explique Direito natural e direito positivo.
6.      Fale sobre o homem e a liberdade segundo o utilitarismo.
7.      Qual a diferença entre os pensamentos de Locke, Bentham e John Stuart Mill.
8.      Pesquisar sobre a vida e a obra de John Locke, John Stuart Mill, Jeremy Bentham. E os termos ”Subjetividade”, Utilitarismo”, “Indivíduo”, “Contratualismo” e “Teoria Liberal”.



PROF. MANOELITO

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