Quero parabenizar os vereadores
eleitos em Suzano e aproveitar a oportunidade para alertá-los de que se tornar
vereador não significa se tornar melhor do que os cidadãos comuns, como
pensavam alguns na legislatura 2009/2012 e que agora estão fora, excluídos porque
não cumpriram com o seu papel de representar o seu povo dignamente na Câmara
Municipal, eles não entenderam que eram, puro e simplesmente, o representante desses
que os elegeram.
Mas qual é o significado da
palavra VEREADOR?
Vereador é uma palavra que vem do verbo verear que significa:
administrar, vigiar pelo bem-estar e a segurança dos munícipes.
Vereadores são políticos que possuem um mandato para uma legislatura de
quatro anos e são eleitos de forma direta pela população nas eleições
municipais que acontecem em todo o País a cada quatro anos.
O vereador nada mais é do que um simples interlocutor entre os anseios da
população e a prefeitura.
Na Câmara, ele atua da seguinte
forma:
Apresentando projetos de leis, requerimentos, indicações, emendas e
outras proposições; discutindo e votando todas as matérias de interesse
municipal; organizando estudos e atividades;
Apresentando e investigando denúncias, e elaborando pareceres, nas
comissões permanentes e CEIs (Comissões Especiais de Inquérito); na votação nos
tributos municipais, no Plano Diretor e na organização dos serviços públicos.
É o porta-voz de seus eleitores
junto aos Deputados Estaduais. Federais, Senadores e outras autoridades. O
vereador faz parte do Poder Legislativo, que, em conjunto com o Poder
Executivo, forma o Governo, em respeito ao princípio da independência e
harmonia dos poderes (artigo 2². da constituição Federal).
O vereador deve utilizar-se de suas prerrogativas (privilégio ou vantagem
que possuem os indivíduos de uma determinada classe ou espécie) exclusivamente
para atender ao interesse público, além de respeitar o Poder Executivo.
Deveres do Vereador
Entre os deveres dos vereadores estão os de: residir no município;
comparecer às sessões e nelas permanecendo até o final; desempenhar todos os
encargos que lhe forem atribuídas, prestando informações e emitindo pareceres
nos processos distribuídos.
Propor à Câmara as medidas que julga convenientes aos interesses do
município, à segurança e bem-estar dos munícipes, bem como rejeitar as que lhe
pareçam contrárias ao interesse público.
Deve ainda comunicar sua falta ou ausência quando tiver motivo justo para
deixar de comparecer às sessões plenárias ou reuniões das comissões a que
pertencer; respeitar seus pares; ter conduta pública e privada irrepreensível;
e, sobretudo, conhecer a Lei Orgânica que nada mais é do que uma Constituição
Municipal que regulamenta o município.
Direitos do vereador
A atuação do vereador é ainda mais ampla. Por exemplo: compete ao
vereador: apresentar propostas de emendas à Lei Orgânica do Município; fazer
requerimento, escritos ou verbais, pedindo uma providência determinada ou
resposta sobre uma questão. Obs. O vereador Luiz Reis, durante o seu mandato,
já apresentou cerca de 650 requerimentos e 160 indicações;
Projetos de lei ordinária – que regula matérias de competência da câmara,
com a sanção do prefeito. É aprovado com o voto da maioria dos vereadores
presentes (maioria simples). Obs. O vereador Luiz Reis, durante o seu mandato
já apresentou cerca de 30 projetos de lei ordinária, dos quais 02 se tornaram
leis.
Projetos de lei complementar – que regula matérias de competência da
câmara, com a sanção do prefeito. É aprovado com a maioria absoluta dos votos,
(o documento é apresentado durante a sessão ordinária para ser apreciado e
votado pelos vereadores);
Obs. O vereador Luiz Reis, durante o seu mandato, já apresentou cerca de
10 projetos de lei complementar;
Projetos de Decreto-Legislativo e projeto de resolução; obs. O vereador
Luiz Reis, durante o seu mandato, já apresentou 02 projetos de decreto
legislativo e 02 projetos de resolução.
Os documentos também podem ser encaminhados para outras autoridades;
sugerir indicações, cujo objetivo é propor aos órgãos competentes soluções para
problemas de interesse da população; emitir pareceres escritos ou verbais e
oferecer emendas.
Além disso, pode usar o plenário para: falar sobre assunto de sua livre
escolha, para discutir qualquer proposta; para esclarecer dúvidas; para pedir
questão de ordem (explicar algo ao presidente da Casa ou aos seus pares
(vereadores); para apartear; para relatar propostas; para formular
requerimentos verbais para reclamação).
O vereador deve votar e ser votado para a eleição da Mesa e para escolha
da direção das comissões de que participa; julgar as contas do prefeito; julgar
o prefeito e vereador em determinadas infrações; fiscalizar os atos do
prefeito.
O vereador pode ainda assumir cargos na prefeitura, como o de secretário
Municipal sem perda do mandato. Neste caso, ele (a) deve licenciar-se enquanto
estiver no cargo.
O vereador possui ainda o direito à licença médica ou para resolver
assuntos particulares.
Ele deve ainda participar de todas as discussões e deliberações do
plenário; votar na eleição da Mesa Diretora e das comissões permanentes;
apresentar propostas que visem ao interesse coletivo; Participar de comissões
temporárias;
Fazer uso da palavra na tribuna da Câmara nos casos previstos no
regimento interno; conceder audiência pública (tipo de sessão onde a população
pode se manifestar dando sua opinião e seu ponto de vista) sobre determinado
assunto dentro do horário de funcionamento da Casa de Leis.
O vereador deve fiscalizar a atuação do governo municipal, assegurando que
os recursos públicos estão sendo aplicados de forma correta e de acordo com as
necessidades da comunidade.
Isso pode se feito de diversas formas: Acompanhando os repasses dos
recursos federais e estaduais para que a Prefeitura desenvolva projetos específicos;
Verificando se as obras estão sendo executadas conforme os projetos
aprovados e a qualidade dos serviços públicos, principalmente nas escolas e
postos de saúde, garantir que não esteja faltando merenda, livros, medicamentos
ou profissionais.
Verificar também se o público está sendo atendido com respeito e cortesia
nas repartições públicas.
Manifestação
O vereador pode se manifestar nas sessões ordinárias por meio de
indicações e requerimentos (solicitação escrita pelo vereador que é encaminhado
à Mesa Diretiva). Obs. O vereador Luiz Reis, durante o seu mandato, já produziu
cerca de 180 indicações e 650 requerimentos, visando à melhoria e o bem estar
do cidadão suzanense.
Os documentos são votados pelos vereadores durante a sessão ordinária e
encaminhados para os departamentos competentes do poder executivo, ou seja,
para o Prefeito.
Geralmente, os documentos pedem que os prefeitos resolvam problemas
enfrentados pela população de Suzano, como por exemplo: a implantação de rede
de água, de esgoto, iluminação pública, limpeza de terrenos baldios, entre
outros.
Requerimentos, na maioria das vezes, são incisivos, diretos e pedem uma
providência determinada ou a resposta sobre uma questão de certa importância,
podendo ser dirigido a outras autoridades.
Estes documentos são votados pelos vereadores que podem aprovar ou
rejeitar os pedidos,
Existe ainda, a Moção, que também deve ser apreciada e aprovada pelo
plenário antes de ser enviada a quem de direito. (O documento pode ser de
pesar, louvor, solidariedade ou de repúdio, conforme o caso enfocado).
Competência do Prefeito
Eleições municipais: o que faz um prefeito? O que você precisa saber pra fazer a melhor
escolha de seu representante no poder executivo?
De quatro em quatro anos, elegemos os nossos representantes mais
próximos: os vereadores e prefeitos.
Nada melhor, nada mais cidadão, do que saber um pouco mais sobre os
mandatários do poder executivo municipal (O Prefeito).
Segundo a Constituição Brasileira, promulgada em 1988 e, que no artigo 30
do capítulo IV permanece inalterada, compete aos administradores dos
municípios:
A - Instituir e arrecadar os
tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da
obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em
lei;
B - Organizar e prestar,
diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de
interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
C – Manter programas de
educação pré-escolar e de ensino fundamental;
D – Prestar serviços de
atendimento à saúde da população;
E - Promover, no que couber,
adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano;
F - Promover a proteção do
patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação
fiscalizadora federal e estadual.
O prefeito também pode sancionar ou vetar as propostas de lei propostas
pela câmara de vereadores, bem como instituir decretos que ao serem analisado
pelo poder legislativo municipal podem ser aprovados ou rejeitados.
E a constituição também determina que a fiscalização do município seja
exercida pelo Poder Legislativo Municipal - a câmara de vereadores, e pelos
Tribunais mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do
Poder Executivo Municipal.
E diz ainda que as contas do município devem ficar durante sessenta dias,
anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o
qual poderá questionar-lhes a legitimidade na justiça a qualquer momento.
A tão temida Responsabilidade
Fiscal
A Lei de Responsabilidade Fiscal, que disciplina as contas públicas,
determina que da arrecadação municipal, os limites máximos de gasto por poder
ou instituição são de seis por cento para o legislativo municipal e tribunal de
contas do município, quando houver, e cinqüenta e quatro por cento para o
executivo.
A lei ainda determina o máximo de gasto possível com inativos dentre
outras coisas.
Na verdade essa lei se tornou uma justificativa para que muitos prefeitos
estejam imobilizados e, em alguns casos provocou sérios problemas inicialmente
porque com a obrigação de controlar a dívida em muitas prefeituras faltou
recurso até para atividades essenciais.
Para o biomédico Josias Ferreira da Silva, todo prefeito deveria
administrar a cidade como se fosse a casa dele e ficar atento aos problemas
sociais como o desemprego
Um parágrafo da Constituição diz, no capítulo que fala da administração
pública, que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação
social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Sabendo de todas as atribuições e limitações do cargo de prefeito
municipal,
Cabe a cada eleitor analisar o seguinte: ver se ele está utilizando
corretamente o dinheiro público, se ele está satisfazendo as necessidades do
povo, enfim, se ele está cumprindo com o seu dever que é o de zelar pela
cidade, pelo bem estar do cidadão e só assim, decidir se ele vai continuar
sendo o seu representante no município.
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